Penal. Processo penal. Mandado de segurança. Indeferimento da remessa dos autos à 2ª câmara de coordenação e revisão do ministério público federal. Arquivamento indireto. Artigo 28 do código de processo penal. Segurança concedida. 1. Na hipótese do parquet federal deixar de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto (cf. precedente: STJ, Conflito de Atribuição nº 225-MG, relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 09/09/2009, DJe 08/10/2009). 2. Desse modo, o pedido indireto de arquivamento do inquérito, ante a manifestação do Ministério Público Federal pela incompetência do Juízo, perante o juiz que se declara competente, deve ser tratado nos termos do disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal. 3. Segurança concedida.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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