RELATOR : Desembargador MAURICIO KATO -
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. PROCLAMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 744 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO. CONCESSÃO DE MEDIDA EQUIVALENTE À PREVISTA NO ARTIGO 748 DO CPP. 1. A reabilitação criminal assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, nos termos do artigo 93 do Código Penal. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, nas hipóteses de extinção da punibilidade, embora não caiba a reabilitação, o requerente, por analogia, tem direito às medidas mencionas no artigo 748 do Código de Processo Penal (HC 119000/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22/11/2010). 3. Pedido de reabilitação indeferido. 4. Concessão, por analogia, de medida equivalente à prevista no artigo 748 do Código de Processo Penal, pois preenchidos os requisitos legais para tanto.
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