Recurso Em Sentido Estrito Nº 0000140-42.2009.4.03.6000/ms

Penal e processual penal - alteração no conteúdo do documento - caracterização de crime de faldidade ideológica - elementos razoáveis de convicção- indícios suficientes de autoria em relação aos demais crimes- viabilidade da pretensão do ministerio público federel - imposição do recebimento da denúncia - provimento do recurso ministerial. 1.- A conduta atribuída à acusada não tem feição de falsidade material, pois esta promove alteração no aspecto formal do documento, o que não ocorreu no caso em tela. Trata-se de crime com natureza de falsidade ideológica, cujo conteúdo falso inserido no documento desvirtuou a realidade, para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante 2.- No caso em exame, a peça acusatória contém a imputação de vários fatos que constituem crimes em tese. Assim, diante dos contornos das imputações, respaldadas em elementos razoáveis de convicção e indícios suficientes de autoria, mostrou-se plenamente viável a pretensão deduzida pelo órgão do Ministério Público Federal, impondo-se o recebimento integral da denúncia. 3. - A denúncia pode ser parcialmente rejeitada, nas situações em que existe a imputação de vários fatos e o juiz entende que um deles não constitui crime. 4.- Recurso a que se dá provido para receber a denúncia ofertada em face dos acusados, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito.

Rel. Des. Antonio Cedenho

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