Penal - recurso em sentido estrito - tráfico internacional de entorpecentes - decisão recorrida que reconheceu a competência do juízo para o processo e o julgamento do feito originário - hipótese de inadequação da via eleita, por serem numerus clausus as hipóteses previstas no artigo 581 do cpp - recurso não conhecido. 1. O inciso II do artigo 581 do CPP prevê, de forma expressa, ser cabível recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela incompetência do juízo, e não pela competência. 2. Assim, é incabível referido recurso da decisão que reconhece a competência do juízo, pois a via eleita pelo recorrente não se subsume à previsão numerus clausus do artigo 581 do CPP. 3. Recurso não conhecido.
Rel. Des. Luiz Stefanini
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses