RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000992-77.2012.4.03.6124/SP

 Recurso em sentido estrito. Estelionato. Sistema único de saúde - sus - concussão - falso - competência da justiça federal. Comprovado o prejuízo da união federal. Recurso provido.  1. O recorrido, na condição de médico, embora já tivesse cobrado diretamente das pacientes valores relativos aos procedimentos médicos, declarou, oficialmente, que os partos haviam sido realizados por meio do SUS, tendo recebido honorários também pelo Sistema Único de Saúde. 2. Se os procedimentos médicos realizados já haviam sido pagos pelas pacientes, o pagamento efetivado pelo SUS, pelo mesmo trabalho, confere caráter de ilícito à vantagem obtida e configura o crime de estelionato. 3. A existência de crime praticado em detrimento do Sistema Único de Saúde - SUS atrai a competência da Justiça Federal, haja vista o claro interesse da União Federal. 4. Com relação aos demais delitos fica configurada a conexão instrumental, nos termos da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso provido para reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. 

  REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA

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