Recurso Em Sentido Estrito Nº 0001043-03.2012.4.03.6120/sp

Processual penal. Penal. Tráfico. Associação. Bis in idem. Denúncia que descreve organização criminosa não descrita em denúncia anteriormente oferecida contra o mesmo réu. 1. Conforme decorre da leitura de ambas as acusações pelo delito de associação para o tráfico internacional, malgrado o interregno da atividade delitiva seja equiparável e haja referência a mesmos elementos da associação, não há como negar a percepção de que, no segundo feito, a descrição dos fatos é bem mais abrangente e envolve, com efeito, uma extensa cadeia de relações não indicadas na primeira acusação, descortinando-se o papel de relevo atribuído ao recorrido, vale dizer, sua atuação como líder de organização criminosa. Essa circunstância, força convir, impede que a singela associação concertada entre ele e Carlos Peregrino Morales e Paulo César Postigo Moraes esgote a pretensão punitiva que surge em função da prática delitiva mais extensa. 2. Recurso em sentido estrito provido.

Rel. Des. André Nekatschalow

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