Processo penal. Recurso em sentido estrito. Habeas corpus impetrado visando declaração de ilegalidade da prisão disciplinar a militar. Inadequação da via eleita quanto ao mérito da punição. 1. O habeas corpus constitui remédio constitucional de tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, visando coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder voltado à constrição do direito de ir, vir e permanecer. O Poder Judiciário está autorizado a aferir a eventual ilegalidade da imposição da sanção disciplinar à militar, notadamente quando esta se traduzir na violação de preceito constitucional relativo ao devido processo legal e ampla defesa. 2. Quanto ao mérito da reprimenda, trata-se de matéria excluída da apreciação jurisdicional, não cabendo adentrar na questão da existência ou não da transgressão ou quanto a justiça da punição aplicada. 3-Recurso desprovido.
Rel. Des. José Lunardelli
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