RELATOR : Desembargador Federal PAULO FONTES -
Processo penal - recurso em sentido estrito - decisão que concedeu liberdade provisória cumulada com medidas cautelares diversas da prisão. Inexistência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar. Ausência do periculum libertatis. 1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal em face da decisão que concedeu liberdade provisória ao réu com fixação de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Exige-se a indicação de motivos que demonstrem a real necessidade da segregação do réu, com base em fatos concretos que efetivamente justifiquem a medida excepcional, o que não é o caso dos autos. 3. No tocante à reincidência do recorrido em crimes da mesma natureza do aqui apurado, o que demonstraria uma propensão maior à reiteração delitiva, não há nada que demonstre tal conduta por parte do réu após a concessão de sua liberdade provisória, bem como não ficou comprovado o descumprimento das medidas cautelares a ele impostas. 4. Apesar do réu ostentar antecedentes criminais, os documentos ora juntados comprovam, até o momento, que tem domicílio certo, bem como vem comparecendo regularmente aos atos do processo, tudo a indicar que não pretende frustrar a aplicação da lei penal. 5. Não há provas concretas ou ao menos indícios seguros de que a liberdade do réu acarretará insegurança jurídica e lesão à ordem pública (periculosidade do agente para a sociedade, ameaça a testemunhas, etc), e, nem tampouco, o delito foi cometido com violência ou grave ameaça. 6. Recurso ministerial parcialmente conhecido. Na parte conhecida, improvido.
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