Penal. Recurso em sentido estrito. Artigo 149 do código penal. Relaxamento de prisão em flagrante fundamentado na atipicidade da conduta. Efeito. Trancamento inquérito. Habeas corpus de ofício. Recurso provido. 1. Inquérito Policial nº 0002104-75.2011.403.6105 instaurado, em decorrência das prisões em flagrante dos recorridos, para apurar a prática do delito capitulado no artigo 149 do Código Penal. 2. Decisão que relaxou o flagrante fundamentou-se na atipicidade da conduta. Concessão de habeas corpus de ofício. 3. O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo e preparatório, destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria, com o intuito de propiciar ao órgão acusatório a formação da opinio delicti, no qual não se aplica o princípio da ampla defesa, nem contraditório, a cessação da investigação criminal e o trancamento de inquérito policial em sede de habeas corpus somente é possível em situações excepcionais. 4. Existentes indícios da prática do delito. 5. Mantida a liberdade concedida aos recorridos diante da ausência das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva, nos termos do que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal. 6. Determinada a remessa dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do feito. 7. Recurso em sentido estrito que se dá provimento.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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