Recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de prisão preventiva. Ocultação de citando, para não ser encontrado pelo oficial de justiça. Situação que nem sempre equivale a fuga capaz de comprometer a aplicação da lei penal. Processo que está tendo trâmite regular, com deprecação do interrogatório do recorrido. Improvimento. 1. O simples fato do denunciado esquivar-se de ser citado pelo Oficial de Justiça - o que pode conduzir a citação ficta com decreto de revelia - não significa necessariamente fuga do distrito da culpa; a caracterização da fuga, para fins de se considerar periclitante a eficácia da lei penal e sob risco a ordem pública, a justificar a prisão cautelar, deve ser analisada caso-a-caso; o fato objetivo do citando se ocultar do Oficial de Justiça nem sempre caracteriza fuga que ampare o decreto de prisão preventiva, ainda mais quando a vida anteacta do acusado é desprovida de “passagens criminais“. 2. Tramite regular do processo, com deprecação do interrogatório do réu na forma do artigo 400 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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