RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002732-90.2013.4.03.6106/SP

REL. DES. MARCELO SARAIVA -  

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Aves silvestres mantidas em cativeiro. Adulteração e/ou falsificação de anilha identificadora do ibama. Presentes indícios de existência de fato típico e autoria apontado na denúncia (art. 29 § 1º, inc. Iii, da lei 9.605/98 e no art. 296, § 1º, inc. Iii do cp). Presença de justa causa para prosseguimento da ação penal. Denúncia rejeitada. Descabimento. Recurso ministrial provido para reformar a decisão e receber a denúncia. 1. Presente a justa causa para a instauração da ação penal, porquanto, restou demonstrado o uso e a obtenção de anilhas adulteradas, adquiridas de terceiros, bem como há evidências de que o denunciado mantinha em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa, sem a devida autorização do órgão competente (IBAMA). 2. Denúncia formalmente em ordem, preenchendo os requisitos do artigo 41 do CPP. 3 .Recurso ministerial provido. 4. Denúncia recebida e encaminhamento dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.  

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