Penal. Recurso ex officio e recurso em sentido estrito. Inquérito policial. “lavagem“ de ativos financeiros. Justa causa. Competência. Vara especializada. Delito antecedente. Desnecessidade de comprovação. Suficiência de meros elementos indiciários. Jurisprudência. Diligências. Pedido que deve ser formulado perante o juízo de primeiro grau. Recurso ex officio provido e recurso em sentido estrito parcialmente provido. 1. Há justa causa para o prosseguimento das investigações policiais, pois os elementos dos autos estão a indicar a ocorrência de irregularidades, inclusive, quanto à possível prática de delito de “lavagem“ de ativos financeiros ou, ainda, contra o sistema financeiro nacional e, conseguintemente, a competência da Vara especializada, sendo prematura a concessão de ordem de habeas corpus, ex officio, para o trancamento de inquérito policial que não teve as investigações aprofundadas. 2. A jurisprudência pátria não exige, nesta fase da persecução criminal, a comprovação de delito antecedente ao crime de “lavagem“ de ativos financeiros, sendo suficientes meros elementos indiciários. Precedentes. 3. No que tange às diligências requeridas o pedido deve ser formulado perante o Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 4. Recurso ex officio provido e recurso em sentido estrito parcialmente provido, para determinar o prosseguimento do inquérito policial quanto ao delito previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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