Habeas Corpus. Militar. Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada. Não-configuração. Art. 51, § 3º, da Lei n. 6.880/80. Necessidade de esgotamento da instância administrativa. Prescindibilidade. Inafastabilidade da jurisdição (CR, art. 5º, XXXV). Internação em enfermaria de batalhão. Ausência de fundamentação. Hierarquia e disciplina. Princípios não-absolutos. Recurso em sentido estrito desprovido.
Rel. Des. André Nekatschalow
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