RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004461-45.2013.4.03.6109/SP

REL. DES. PEIXOTO JUNIOR -

Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Decisão reformada. - Caso em que o que se desvela determinante para fins de juízo de admissibilidade da inicial acusatória é que a imputação formulada na denúncia é de conduta, em tese, contrária à ordem jurídico-penal, sendo que o acusado se defende dos fatos narrados, não da capitulação delitiva. Precedentes do STF e do STJ. - Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Precedentes. - Inicial acusatória que preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não se vislumbrando nenhuma das hipóteses de rejeição do artigo 395 do Código. - Recurso provido para fins de recebimento da denúncia.  

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