RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0008370-17.2012.4.03.6114/SP

REL. DES. MÁRCIO MESQUITA

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Habeas corpus. Crime de extração de areia. Inquérito policial. Trancamento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Recurso desprovido. 1. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que negou ordem de habeas corpus, impetrado contra ato do Delegado de Polícia Federal visando o trancamento do inquérito policial em relação ao recorrente. 2. Há indícios suficientes de que o recorrente efetivamente atuava como administrador da empresa. Alegações referentes à inocência do recorrente devem ser debatidas de forma exaustiva no curso da ação penal, mediante o crivo do contraditório e da ampla defesa, porque esta via não se presta à dilação probatória. 3. Não há que se falar em responsabilidade penal objetiva, considerado que o recorrente não foi indiciado apenas por ser sócio da empresa, mas sim considerados os demais elementos colhidos na fase investigativa, em especial os depoimentos colhidos, no sentido de que atuava na administração da Porto de Areia Branca Ltda na época dos fatos. 4. O inquérito é procedimento administrativo-inquisitivo e tem por finalidade viabilizar a atividade persecutória do Estado, destinando-se à colheita de elementos para a elucidação de fato revestido de aparência de ilícito penal, suas circunstâncias e os indícios de autoria. Trata-se de atividade informativa preliminar e embasadora da opinio delicti para a propositura da ação penal, sem implicar em exercício do jus acusationis estatal. 5. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de não constituir constrangimento ilegal o mero indiciamento em inquérito policial, quando se tratar de fato que configure crime em tese. 6. Da análise das informações da Autoridade policial, pode-se depreender a narrativa de crime do artigo 55 da Lei 9.605/1998 e artigo 2º da Lei 8.176/1991 atribuído ao recorrente.Depreende-se das declarações elencadas nos autos que há indícios de que o recorrente efetivamente praticava atos de gerência na empresa Porto de Areia Branca desde 2008. 7. Em sede de habeas corpus só é cabível o trancamento do inquérito policial se demonstrada cabalmente a atipicidade fática das condutas imputadas, situação inocorrente no presente caso concreto. Precedentes. 8. Recurso improvido. 

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