Recurso Em Sentido Estrito Nº 0009990-62.2010.4.03.6105/sp

Penal e processual penal - rejeição da denúncia - conduta que caracteriza crime em tese - demonstração da materialidade delitiva - indícios suficientes de autoria - instrução probatória - necessidade - provimento do recurso ministerial. 1.- Preenchendo a peça vestibular os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo fatos que, em tese, constituem crime, com demonstração de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, é de ser recebida a denúncia, prosseguindo-se regularmente o feito. 2.- Descabe ao julgador, de pronto, rejeitar a denúncia apta ao desencadeamento da ação penal, máxime quando exsurge imprescindível nos autos um mínimo de instrução probatória. 3.- Recurso provido para receber a denúncia e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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