Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Rádio clandestina. Artigo 183 da lei 9.472/97. Necessidade de diligências para identificar os representantes legais. Cassada a ordem de habeas corpus. Recurso provido. 1. O Juízo a quo concedeu ordem de habeas corpus de ofício para trancar o inquérito policial instaurado contra o(s) representante(s) legal(is) da Rádio Athos FM, nãos identificados. 2. A atividade de radiodifusão é espécie do gênero telecomunicações, serviços explorados diretamente pela União, ou mediante concessão, permissão ou autorização do Poder Executivo, sendo imprescindível a prévia autorização da ANATEL para o regular funcionamento. 3. O caso dos autos se amolda à hipótese prevista no artigo 183 da Lei nº 9.472/97, pois se trata de exploração de serviço de telecomunicação sem autorização, ou seja, de forma clandestina. 4. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento para cassar a ordem de habeas corpus e determinar a continuidade das investigações.
Rel. Des. José Lunardelli
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