RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY -
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. 1. Imputado à parte ré a prática de supressão de documento público, tipificada no artigo 305 do CP. 2. Não se tipifica o crime se o agente podia dispor do documento. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.
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