RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0011711-78.2011.4.03.6181/SP

REL. DES. MARCIO MESQUITA

Penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Crime de estelionato contra a previdência. Obtenção de benefício indevido. Recurso provido. 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que rejeitou a denúncia pela prática do artigo 171, §3º do Código Penal. 2. É certo que, ainda que o pedido de benefício previdenciário tenha sido instruído com documentação irregular, uma vez comprovado que o beneficiário efetivamente fazia jus ao benefício pretendido, a conduta é atípica por ausência de um dos elementos objetivos, qual seja, a obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente.  3. A decisão recorrida tomou por base decisão da Gerência Executiva São Paulo de 29/02/2009, que foi reformada pelo Chefe da Divisão de Benefícios em 18/08/2009, tendo a Gerência Executiva tomado ciência em 20/08/2009. 4. Resta demonstrado que o benefício foi concedido indevidamente, estando com a situação "cessado", de forma a configurar a obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo beneficiário, por meio da documentação apresentada. 5. Demonstrados indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva, bem como inexistindo qualquer das hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal, há elementos suficientes para a instauração da ação penal. 6. Recurso provido. 

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