Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Artigo 337-a do código penal. Reconsideração da decisão. Recebimento da denúncia. Rol taxativo. Inadequação da via eleita. 1. Recurso em sentido estrito contra decisão que, em juízo de retratação, revogou o decreto extintivo de punibilidade em decorrência da prescrição e recebeu a denúncia, que imputa ao recorrido a pratica do crime do artigo 337-A do Código Penal. 2. A situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 581 do Código de Processo Penal. O CPP não prevê a impugnação por meio de recurso em sentido estrito da decisão que recebe a denúncia ou que reconsidera a decisão em juízo de retratação. O rol das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, constante do artigo 581 do Código de Processo Penal, é taxativo e não admite ampliação por analogia. Precedente. 3. Recurso não conhecido por inadequação.
Rel. Des. Silvia Rocha
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