Penal. Recurso em sentido estrito. Inclusão de corréu. Rejeição do aditamento à denúncia. Recurso provido. 1. Do exame dos autos, verifica-se que, num primeiro momento, o parquet federal ofereceu denúncia apenas em face de um dos acusados, por não vislumbrar indícios suficientes de autoria em relação ao outro, o que não implica em pedido de arquivamento implícito. Posteriormente, aditou a denúncia para incluir corréu no polo passivo da ação penal. 2. Depreende-se ser lícito o aditamento da denúncia com escopo de suprir omissões desta, consoante o disposto no artigo 569 do Código de Processo Penal. 3. À luz do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, o Ministério Público deve formular pedido expresso de arquivamento do inquérito policial, hipótese que não se configurou no caso vertente. 4. Decisão recorrida reformada. Aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público Federal, a fim de incluir o denunciado como incurso nas penas dos artigos 304 e 298, ambos do Código Penal, ocorreu de forma regular. 5. Recurso a que se dá provimento para receber o aditamento à denúncia. Remessa dos autos à primeira instância para o regular processamento do feito.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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