RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0016219-72.2008.4.03.6181/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Denúncia. Revogação do recebimento. Inadmissibilidade. Decisão anulada. 1. Recebida a denúncia pelo juiz, este não pode revogar sua decisão. A ação penal é indisponível, de modo que deve prosseguir até seu julgamento, quando então será apreciada a pretensão punitiva à vista da prova produzida na instrução criminal. Ao revogar o recebimento da denúncia, portanto, o juiz cerceia o direito da acusação de ultimar o processo-crime. Por outro lado, é descabido conceder habeas corpus pelo próprio juiz para "trancar" a ação penal, pois não se concebe a concessão de writ contra si mesmo: semelhante fundamentação resolve-se em mera reconsideração do recebimento da denúncia, que não encontra amparo no ordenamento processual. 2. Recurso ministerial provido. 

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