Penal. Recurso em sentido estrito. Prisão preventiva revogada. Medidas cautelares diversas da prisão. Fiança e outras. Artigos 282 e 319 do código de processo penal. Restabelecimento. Recurso provido. 1. Recurso interposto contra r. decisão que revogou a prisão preventiva do recorrido nos autos da ação penal nº 0001157-57.2012.403.6124. 2. Convertida a prisão em flagrante em preventiva visando a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e, também, pela conveniência da instrução criminal. 3. Denúncia recebida. Pedido de Liberdade Provisória nº 0001177-48.2012.403.6114. Pleito deferido mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Da cronologia das decisões, constata-se que o magistrado a quo, nos autos da Ação Penal nº 0001157-57.2012.403.6124, acabou por revogar prisão preventiva sobre a qual já havia decisão sobre a concessão de liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a fiança, nos autos do Pedido de Liberdade Provisória nº 0001177-48.2012.403.6114, sem fazer qualquer referência a tais medidas. 5. Recorrido foi denunciado pela prática dos delitos previstos no artigo 171, §3º, na modalidade tentada, e no artigo 288, ambos do Código Penal, apresenta-se viável a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6. Presentes os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403/2011. Os indícios de autoria e materialidade do crime estão suficientemente delineados. Preenchidos requisitos da adequação e necessidade das medidas cautelares diversas da prisão. 7. Restabelecimento das medidas cautelares diversas da prisão: arbitramento de fiança no importe de R$ 60.000,00; apresentação, no prazo de 24h a contar da intimação da decisão, de comprovante de residência idôneo; comparecimento mensal em Juízo e proibição de ausentar-se do país. 8. Recurso a que se dá provimento.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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