Processo penal. Saques fraudulentos em conta corrente, mantida na Caixa Econômica Federal, mediante emprego de cartão magnético “clonado“. Conduta que tipifica crime de estelionato e não de furto qualificado mediante fraude. Existência de efetiva lesão à Empresa Pública Federal. Competência da Justiça Federal, ainda que se entenda tratar-se de furto.
Rel. Juiz Márcio Mesquita
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