Recurso em sentido estrito. Art. 297, c/c o art. 304, ambos do CP. Falsificação. Uso de documento Falso. Não ocorrência de prescrição. Tipicidade da conduta. Cópias autenticadas. Recurso Desprovido.
Rel. Des. Baptista Pereira
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!