Reexame Necessário Criminal Nº 0000727-35.2011.4.03.6181/sp

Penal. Processual penal. Remessa necessária. Arquivamento de inquérito. Súmula vinculante nº 24 do stf. Sentença confirmada. 1. Informação da Receita Federal: inexistência de procedimentos fiscais em face dos investigados. 2. Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal determina: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo“. 3. Trancamento do inquérito policial. Sentença mantida. 4. Remessa necessária improvida.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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