Reexame Necessário Criminal Nº 0000850-67.2010.4.03.6181/sp

Reexame necessário em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Nulidade da sentença. Incompetência da justiça federal. Remessa oficial provida. 1. Uma vez declarada a nulidade da sentença em razão da incompetência da Justiça Federal para processar o feito, haja vista que a autoridade coatora é o Ministério Público do Estado de São Paulo, o magistrado é também incompetente para conceder o direito de acesso ao inquérito. 2. Reexame necessário provido para declarar a nulidade da sentença e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual.

Rel. Des. José Lunardelli

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