Reexame Necessário Criminal Nº 0005089-96.2011.4.03.0000/sp

Remessa oficial - concessão de habeas corpus de ofício - trancamento da ação penal - acusado que foi vítima de estelionatários, tendo seu nome indevidamente utilizado para a prática de descaminho. 1. A r. decisão “a quo“ lastreou-se na falta de justa causa para a ação penal, ante a ausência de autoria, porquanto a perícia grafotécnica acostada às fls. 297/300 comprovou que a assinatura constante do contrato social da empresa importadora PROSPERITY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. não partiu do punho do acusado, concluindo, dessa forma, que ele não integrava o quadro societário de referida empresa à época dos fatos apontados na denúncia. 2. Tal conclusão restou corroborada também pela r. sentença proferida nos autos da ação penal nº 2002.61.81.001901-0, em que o réu foi absolvido pelo MMº Juízo da 1ª Vara Criminal Federal desta Capital, porquanto comprovado que seu nome fora utilizado indevidamente por terceiros para abrir a empresa supracitada. 3. Remessa improvida.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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