Remessa necessária. Habeas corpus. Expedição de contra-mandado de prisão. Restrição à entrada e saída do país indevida. Fumus boni iuris e periculum in mora. Concessão da ordem. Remessa a que se nega provimento. 1. Comprovada a expedição de contramandado de prisão em valor do paciente nos autos nº 0001278-54.2007.403.6181. Inexistência de qualquer restrição à livre locomoção. 2. Retenção do paciente na saída do país. Constrangimento ilegal. 3. Determinação de regularização da situação do paciente no sistema da Polícia Federal e demais órgãos correlatos para evitar novos constrangimentos à liberdade de locomoção do paciente. 4. Fumus boni iuris e periculum in mora. Concessão da ordem de habeas corpus que resta mantida. 5. Remessa necessária improvida.
Rel. Des. Tânia Marangoni
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