Penal e processual penal. Reexame necessário em habeas corpus. Inclusão no rdd - regime disciplinar diferenciado. Determinação do juízo de direito não Ratificada pelo juízo federal. Reexame desprovido. 1. Reexame necessário de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS que concedeu ordem, em habeas corpus impetrado contra ato do Diretor do Presídio Federal de Campo Grande/MS, que determinou a inclusão do paciente no regime disciplinar diferenciado. 2. O Diretor do Departamento Estadual de Administração Penal do Estado de Santa Catarina havia requerido a inclusão do paciente no RDD, ao argumento que ele estaria envolvido com a facção criminosa PGC (Primeiro Grupo Catarinense), o que foi deferido pelo Juízo de Direito da Comarca de Criciúma/SC. 3. Após a inclusão do paciente no presídio federal, o Juiz Federal Corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande passou a ser o competente para analisar a execução da pena, nos termos do artigo 4º, §2º da Lei nº 11.671/2008. E a inclusão do preso no RDD depende de despacho do juiz competente, nos termos do artigo 60 da Lei de Execuções Penais, na redação dada pela Lei nº 10.792/2003. 4. O Juízo Federal havia determinado apenas a inclusão provisória do paciente no sistema penitenciário federal, mas não no regime disciplinar diferenciado. 5. Não tendo o Juízo Federal expressamente determinado a inclusão do paciente no RDD, não poderia tê-lo feito o Diretor da Penitenciária Federal, com base em anterior determinação do Juízo Estadual. 6. Reexame necessário desprovido.
Rel. Des. Márcio Mesquita
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