Reexame criminal. Habeas corpus. Presídio federal. Regime disciplinar diferenciado. Inclusão. Revogação. Remessa oficial improvida. 1. O pedido da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina se limitou à transferência do paciente para a Penitenciária Federal de Campo Grande/MS. 2. As regras do Regime Disciplinar Ordinário (RDO) no Sistema Penitenciário Federal já são rigorosas, com disciplina interna mais rígida que a do Sistema Penitenciário Estadual. 3. Eventual inclusão no RDD no Sistema Penitenciário Federal deve ser de comprovada necessidade. 4. Considerando que o pedido foi apenas de transferência ao Presídio Federal, deve ser mantida a decisão que revogou a inclusão do interno no RDD. 5. O paciente deverá ser mantido segregado na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS em razão de sua periculosidade, do envolvimento com organização criminosa e ainda pelos inúmeros incidentes disciplinares causados nas demais penitenciárias em que esteve preso. 6. Caso haja necessidade, o Diretor do referido Presídio Federal deverá solicitar nova inclusão do paciente no RDD, nos termos dos artigos 52 e 54 da Lei n° 7.210/84. 7. Remessa oficial improvida.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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