REVISÃO CRIMINAL Nº 0015677-60.2014.4.03.0000/SP

REL. DES. PEIXOTO JUNIOR -  

Revisão criminal. Roubo. Condenação. Pena.  - Alegação de cerceamento de defesa que não se coaduna com os elementos dos autos. - Aduzido "bis in idem" em razão da condenação por delitos de quadrilha e roubo qualificado pelo concurso de pessoas que se afasta. Precedentes do E. STJ. - Pretensão de aplicação retroativa da Lei 12.850/2013 versando questão que não comporta apreciação no âmbito da revisão criminal nos termos do disposto na Súmula 611 do STF. Precedentes da Primeira Seção. - Pena aplicada com a devida fundamentação e graduada sem erro técnico e injustiça explícita na sua aplicação. - Patamar de aumento de pena em razão da aplicação das causas de aumento do artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal que está devidamente fundamentado, não se patenteando na sentença contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, cuidando-se de avaliação feita pelo magistrado em atenção às peculiaridades do caso concreto e dentro dos parâmetros legais. - Revisão criminal julgada improcedente. 

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