REVISÃO CRIMINAL Nº 0026063-86.2013.4.03.0000/SP

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -  

Revisão criminal. Tráfico de drogas. Elevação da pena-base. Art. 42 da lei nº 11.343/2006. Causa de redução de pena do § 4º, art. 33, da lei 11.343/2006. Circunstâncias do caso concreto. Transnacionalidade. Quantum de aplicação da causa de aumento. Revisão parcialmente procedente. 1 - Revisão criminal com o objetivo de desconstituir condenação pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, c.c. art. 40, inc. I, da Lei nº 11.343/2006. 2 - Pena-base. A jurisprudência é tranquila em admitir o incremento da pena-base, com fundamento na quantidade e natureza da substância entorpecente, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Precedentes. 3 - Não merece prosperar a alegação de que todas as circunstâncias do art. 59 do CP são favoráveis ao acusado e, portanto, a pena-base deveria ser estabelecida no mínimo legal, pois isto constituiria em negativa de vigência ao art. 42 da Lei nº 11.343/2006 que expressamente determina que "O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente." 4 - O fato de as demais circunstâncias judiciais não serem desfavoráveis não autoriza a redução da pena-base, uma vez que não há compensação de circunstâncias na primeira fase da dosimetria da pena. 5 - Causa de redução de pena. Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. O preenchimento de todos os requisitos previstos no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006 é indispensável para a aplicação da benesse, sendo que o grau de redução observará as circunstâncias do caso concreto. 6 - As circunstâncias do caso concreto expressas no acórdão justificam suficientemente o grau de redução aplicado, não merecendo acolhida a tese de que, por preencher todos os requisitos legais, faria o revisionando jus à redução em seu grau máximo. 7 - Causa de aumento da transnacionalidade do tráfico. Esta Primeira Seção tem posicionamento firme no sentido de que a distância a ser percorrida pelo transportador da droga não justifica a majoração do quantum da referida causa de aumento. 8 - O grau de majoração deve ser apurado de acordo com a quantidade de causas de aumento presentes no caso concreto, conforme jurisprudência desta Primeira Seção.  9 - Pena reduzida. 10 - Revisão criminal conhecida e julgada parcialmente procedente.

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