AÇÃO PENAL Nº 2008.04.00.043442-4/RS

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

Questão de ordem. Penal e processual penal. Foro Privilegiado. Desmembramento. Descabimento. Critérios De conveniência. 1. O artigo 80 do CPP prevê que o desmembramento é facultativo ao juízo, que deverá decidir de acordo com a conveniência ao caso concreto. 2. O julgamento por esta Corte daqueles que não possuem prerrogativa de foro não viola as suas garantias constitucionais. Súmula 704 do STF. 3. No caso concreto, não se verifica a conveniência no desmembramento. Isso porque as infrações foram praticadas nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o número de réus não se mostra excessivo (o processo conta atualmente com sete réus) e o feito já se encontra em fase adiantada da instrução processual (faltando apenas a oitiva de duas das diversas testemunhas arroladas por todas as partes e o interrogatório dos réus). Ademais, dos elementos de convicção colhidos até o presente momento, infere-se a existência de identidade de desígnios entre os denunciados. 4. Pedido de desmembramento indeferido.  

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