AGR REG. EM REVISÃO CRIMINAL Nº 0000093-86.2015.404.0000/RS

REL. DES. LEANDRO PAULSEN -

Direito processual penal. Exceção de suspeição Prejudicada. Revisão criminal. Inadmissibilidade. Rol Taxativo. 1. Resta prejudicada a análise de exceção de suspeição apresentada em face de Juíza Federal cujo período de convocação para atuar nesta Corte já se exauriu. 2. Não se admite o manejo da revisão criminal quando o caso não se enquadrar dentre as hipóteses legais de cabimento, cujo rol, segundo a doutrina e a jurisprudência, é taxativo. 

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