AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 0000565-03.2001.404.7203/SC

Direito penal. Concessão de indulto. Pena restritiva de direito. 1. A prerrogativa de conceder indulto e comutar penas é ato discricionário, privativo do Presidente da República, o qual o concede segundo seu livre critério de conveniência e oportunidade, sendo-lhe lícito impor restrições e condições. 2. Preenchendo o condenado os pressupostos para gozar do benefício, hígida a sua concessão. 

REL. DES. LEANDRO PAULSEN

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