Agravo em execução penal. Transferência de preso. Penitenciária federal. Prazo expirado. Retorno à origem. Impossibilidade. 1. Uma vez formalizado pedido de renovação, não há ilegalidade na permanência do preso em penitenciária federal até que o juízo profira sua decisão. Inteligência do art. 10, § 3º, da Lei 11.671/08. 2. Ainda que não intimada especificamente para tal finalidade, a defesa expressamente manifestou-se nos autos, não havendo falar, portanto, em afronta ao contraditório. 3. Eventual excesso de prazo para a regularização da transferência, isso pela demora na remessa dos documentos por parte do juízo de origem, não invalida o deslocamento em si, tratando-se de mera irregularidade. 4. Demonstrada a necessidade do deslocamento com base em fundados elementos, é de ser mantida a decisão homologatória.
Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz
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