Agravo Em Execução Penal Nº 0000918-21.2011.404.7000/pr

Agravo em Execução Penal. Tempestividade do recurso anteriormente interposto. Defensoria Pública da União. Súmula 700 do STF. Art. 44, I, da LC 80/94. 1. É de 10 (dez) dias o prazo para a Defensoria Pública da União ingressar com agravo em execução, em face da súmula 700 do STF, c/c art. 44, inc. I, da LC 80/94. 2. O lapso recursal começa a fluir a partir da data da efetiva entrada dos autos na DPU. 3. Considerando que entre a intimação da Defensoria (25.10.11) e a protocolização do agravo (04.11.11) não transcorreram mais de 10 (dez) dias, é tempestivo o recurso anteriormente interposto, devendo seguir seu regular processamento.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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