RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
Agravo. Execução penal. Indulto. Decreto 7.873/2012. Pena Privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direito. Fração mínima. Cumprimento em relação a cada uma das penas Substitutas. Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que o apenado preencha o requisito objetivo para a concessão de indulto, na forma do art. 1º, inciso XII, do Decreto n.º 7.873/2012, faz-se necessário que cumpra 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço), conforme o caso, de cada uma das penas restritivas de direitos que substituíram a pena privativa de liberdade.
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