Agravo Em Execução Penal Nº 0001636-47.2009.404.7110/rs

Penal e processo penal. Agravo em execução. Decreto nº 7.420/2010. Indulto. Penas alternativas. Interpretação. Cabimento. Seja porque continua a nova norma legal não expressando no ponto vedação de incidência para as penas alternativas, seja porque a Política Criminal motivadora das inovações trazidas nos Decretos nº 7.046/09 (art. 1º, IX) e 7.420/10 (art. 1º, XI) foi de dar justo tratamento aos pequenos e médios infratores, não sendo daí razoável exigir a rara conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade para o gozo do benefício, deve o período temporal do inciso XI do art. 1º do Decreto nº 7.420/10 ser compreendido também para o cumprimento da específica execução de penas alternativas - desnecessária a conversão em pena privativa de liberdade.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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