Agravo em execução penal. Art. 95, “d“, da Lei 8.212/91. Pena de multa. Não cumprimento. Conversão em dívida de valor. Lei 6.830/80. Cobrança de dívida ativa não tributária. Compatibilidade com manutenção da natureza de sanção criminal. Prescrição intercorrente. Possibilidade. Art. 40, § 4º, da Lei da execução fiscal. Prazo prescricional. Legislação originária da obrigação. Extinção da pena de multa para fins penais. Inviabilidade.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses