EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO. Rel. Des. Tadaaqui Hirose Para ler o documento na íntegra, clique aqui! Outras PublicaçõesREVISÃO CRIMINAL (SEÇÃO) Nº 5033327-95.2020.4.04.0000/SCAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5006119-25.2015.4.04.7207/SCCONFLITO DE JURISDIÇÃO (SEÇÃO) Nº 5041030-77.2020.4.04.0000/PRCONFLITO DE JURISDIÇÃO (SEÇÃO) Nº 5043360-47.2020.4.04.0000/RSREVISÃO CRIMINAL (SEÇÃO) Nº 5029816-89.2020.4.04.0000/RSAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5004337-81.2018.4.04.7108/RSREVISÃO CRIMINAL (SEÇÃO) Nº 5036981-90.2020.4.04.0000/RSEMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 5004389-93.2012.4.04.7009/PREMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 5032212-93.2017.4.04.7000/PRAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5004577-14.2016.4.04.7117/RS Jurisprudência 4ª Região 28 de dezembro de 2005