Art. 288, caput, e 289, caput, c/c art. 69, todos do Código Penal. Pena de multa. Não cumprimento. Conversão em dívida de valor. Lei 6.830/80. Cobrança de dívida ativa não tributária. Compatibilidade com manutenção da natureza de sanção criminal. Prescrição intercorrente. Possibilidade. Art. 40, § 4º, da lei da execução fiscal. Prazo prescricional. Legislação originária da obrigação. Extinção da pena de multa para fins penais. Inviabilidade.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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