Descaminho. Art. 334 do CP. Unificação de penas. Habitualidade delitiva não demonstrada. Incompatibilidade com o crime continuado (artigo 71 do Código Penal). Inocorrência.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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Descaminho. Art. 334 do CP. Unificação de penas. Habitualidade delitiva não demonstrada. Incompatibilidade com o crime continuado (artigo 71 do Código Penal). Inocorrência.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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