RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
Agravo legal em revisão criminal. Nulidade da sentença. Descabimento. 1. Não cabe ao Tribunal, após análise de revisional pretendendo a desconstituição da condenação dos réus, reapreciar a matéria sob alegação de provas novas, as quais apenas reforçam os argumentos anteriores. 2. O fato de posteriormente ter sido reconhecida a prescrição punitiva não torna nula a sentença. 3. Agravo legal desprovido. Negativa de seguimento à revisional.
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