Processo penal. Questão de ordem. Agravo regimental interposto contra decisão colegiada. Princípio da fungibilidade recursal. Não aplicação. Não obstante interposto de boa-fé e em prazo idêntico ao do similar recursal, o fato de ser manifestamente incabível retira a escusabilidade necessária para que o agravo regimental seja empolgado como embargos de declaração (artigo 225 do RITRF4). Por se tratar de erro grosseiro, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Federal.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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