AGRAVO REGIMENTAL EM M.SEGURANÇA Nº 5011139-16.2017.4.04.0000/RS

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

Agravo regimental. Mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao agravo em execução penal. Liminar indeferida. Excepcionalidade da medida não caracterizada. 1. A audiência admonitória é uma atividade administrativa a cargo do juiz da execução para fixação de condições para o cumprimento da pena já estabelecida em processo precedido de contraditório e ampla defesa, de maneira que a ausência do defensor naquela solenidade não constitui violação a estes princípios. Precedentes. 2. Inexistindo excepcionalidade ou mesmo verossimilhança na tese defensiva, não se confere feito suspensivo ao agravo em execução penal. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.