RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. MATÉRIA SUB JUDICE NO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1 . Encontrando-se sub judice no STF a questão da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, em face de Reclamação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, descabe qualquer pronunciamento desta Corte a respeito da matéria, porquanto já submetida à instância superior. 2. Agravo improvido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!