RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -
Processual penal. Agravo regimental em revisão criminal. Suspensão condicional do processo. Requisito objetivo. Negativa de provimento. 1. Conforme entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça, em que pese a Lei 10.259/2001 tenha elevado para 02 (dois) anos de pena máxima o parâmetro para o enquadramento das infrações de menor potencial ofensivo, essa alteração não implicou modificação no requisito objetivo para a suspensão condicional do processo, relativo à cominação de pena mínima igual ou inferior a 01 (um) ano de sanção carcerária. 2. Agravo regimental improvido.
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