Apelação Cível Nº 0000007-05.2008.404.7003/pr

Processual penal. Embargos de terceiros. Presunção de fraude. Artigo 185 do ctn. Redação da lc 118/2005. Inaplicabilidade. Aquisição mediante culpa grave. Artigo 4º do decreto-lei 3.240/41. 1. Ocorrida a transferência do bem antes da vigência da LC 118/2005, deve ser observada a redação original do artigo 185 do CTN, que exigia, para a presunção de fraude nela positivada, não apenas a inscrição do crédito em dívida ativa, mas também a citação válida do devedor. 2. O sequestro pode recair sobre todos os bens do indiciado, e compreender os bens em poder de terceiros desde que estes os tenham adquirido dolosamente, ou com culpa grave. 3. Comprovada a culpa grave dos adquirentes, deve ser mantido o sequestro do imóvel.

Rel. Des. Luiz Carlos Canalli

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